RAPIDINHAS

* AUDIÊNCIA PÚBLICA - AGRICULTURA - Ontem aconteceu uma audiência pública tratando do tema Agricultura. estiveram presentes representantes do Banco do Brasil, da Emater, da ACLAP, Secretaria Municipal de Agricultura, Associação dos Produtores de Cana-de-Açucar, entre outros. Marcaram presença na Audiência o Ex-deputado Arlindo Dantas, o Dep. Fábio Dantas, Fernando Morais, representou o irmão Dep. Hermano Morais, que está em Brasília e não pode comparecer. A audiência foi bastante proveitosa, os debates acalorados e audiência se estendeu até às 23 horas;


* EX-VEREADOR - Acredito ter sido o último evento em que participo como Vereador. A partir da próxima semana deverá ocupar o espaço o nosso suplente em função da Decisão do TRE. Ainda vou conversar com o Presidente da Câmara Municipal Ver. Kerinho para saber dos trâmites. De qualquer maneira fica o meu muito obrigado a todos que acompnharam o nosso mandato.


* BOM FIM DE SEMANA A TODOS


FRASE DO DIA

"Grandes mentes falam de idéias; mentes medianas falam de eventos; mentes pequenas falam de pessoas."


DICA CULTURAL

 


Sou um apaixonado por teatro, e gosto muito de Humor. Acompanho assiduamente as programações do Teatro Riachuelo e do Teatro Alberto Maranhão. Recentemente assisti ao espetáculo "Elas cansam Roberto" no TAM, é muito bom e recomendo. Os humoristas cearenses que comandam o espetáculo retornam ao TAM em Novembro e para quem gosta de humor e de Roberto Carlos o show é "imperdível".



Na foto acima com Mafaldo Pinto, humorista local, que produziu o show e nos convidou para prestigiar, de camisa cor de rosa o colega de trabalho na Unimed Márcio Medeiros.



Com a "linda" e "estonteante" Maria Beiçônia



Não podia faltar uma foto ao lado do "Rei".


FRASE DO DIA

"Em certas situações nós precisamos virar a página do LIVRO DA VIDA para perceber que aquilo que vem depois é MUITO, MUITO MELHOR."


COMO FUNCIONA A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Hoje, 16 de Maio de 2012 é o marco inicial da entrada em vigência da Lei de Acesso a Informação. Muita gente está em dúvida acerca do funcionamento da Lei que é com certeza um avanço no controle social, vez que permite aos Cidadãos e Cidadãs acompanharem mais de perto como os recursos públicos estão sendo utilizados. Como recebi alguns emails e mensagens pedindo detalhes acerca do tema, seguem alguns esclarecimentos:


A Lei de Acesso à Informação visa garantir aos cidadãos a possibilidade de obter informações dos poderes Executivo, Legislativo das esferas federal, estadual e municipal. Com isso os órgãos públicos são obrigados a fornecer informações ou documentos solicitados pela população, desde que não sejam classificados como secretos, em um prazo máximo de até 20 dias.

A lei 12.527 foi sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidente da República, Dilma Rousseff, e é fruto da participação brasileira na Parceria para Governo Aberto. A iniciativa - presidida pelo Brasil e Estados Unidos no biênio 2011 e 2012 - busca o fortalecimento da democracia, direitos humanos, a luta contra a corrupção e o incentivo ao uso de novas tecnologias para modernizar a governança.

Na prática, isso significa que os órgãos públicos são obrigados a informar desde o horário de funcionamento até fornecer documentos e dados sobre receitas e execução de despesas.


Quem deve fornecer as informações ?

O texto da Lei diz que governos, prefeituras, câmaras de vereadores, assembleias legislativas, Câmara de Deputados, Senado, tribunais de Justiça ou de Contas, ministérios públicos e demais autarquias e ONGs (que possuem convênios com o poder público) são obrigadas a fornecer as informações ou documentos solicitados pela população. As informações de interesse público devem ser divulgadas, mesmo que não sejam solicitadas.


Os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações nas unidades para orientar a população, receber requerimentos e informar sobre o andamento das solicitações.



Que dados devem estar disponíveis na internet ?

Na internet, devem ser divulgados os endereços, telefones das unidades, horários de atendimento e respostas para as perguntas mais frequentes feitas pela população, além de repasses ou transferências de recursos, despesas, licitações e dados sobre programas, ações, projetos e obras.


Deve também ser possível baixar os dados em formato eletrônico, para consulta, e a veracidade deve ser garantida por quem fornece. As cidades com menos de 10 mil habitantes estão isentas da publicação na internet, mas precisam fornecer as informações.


Como pode ser feita a solicitação ?

A solicitação pode ser feita por e-mail, telefone, carta ou fax por qualquer pessoa, mediante identificação básica, sem exigência de informações que possam causar constrangimento, e sem necessidade de justificativa para o pedido. Se a informação estiver disponível, deve ser apresentada na hora. Caso contrário, o prazo será de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, caso seja justificado o motivo da demora. Só podem ser cobrados do cidadão os custos da reprodução das informações, mas quem não tiver condições está isento do pagamento.


Nos casos em que a informação for negada, a justificativa deve ser feita por escrito. Deve informar se é possível recorrer, qual o prazo para que isso seja feito, e quem é responsável pelo julgamento. A resposta deve ser dada em até cinco dias e, no caso de uma nova negativa, o recurso pode ser encaminhado à Controladoria-Geral da União (no caso de entidades federais), que também terá cinco dias para responder. Caso ainda seja negado, é possível recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

 


Punições

Caso um agente público se negue, retarde ou forneça dados incorretos propositalmente, ele estará cometendo uma infração administrativa e pode ser punido com suspensão ou por improbidade administrativa em casos mais graves.


No caso de entidades privadas que mantém vínculo com o poder público, as punições podem ser advertência, multa ou rescisão do convênio, com a possibilidade de ser proibida de fazer novos contratos com o poder público.

 


Documentos sigilosos

Só podem ser negadas informações pessoais e as que possam colocar em risco a Presidência da República e sua família. Os dados reservados valem por cinco anos, secretos, por 15 anos, e ultrassecretos, por 25 anos, com possibilidade de renovação do sigilo pelo mesmo período. Após esses prazos, devem ser liberados.


Os órgãos públicos deverão divulgar anualmente uma lista com o número de documentos sigilosos classificados por período como reservados, secretos e ultrassecretos.